sábado, 11 de outubro de 2014
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Comemoração pelo Dia da Reforma Protestante!
A reforma protestante: um legado musical. Um
culto de adoração e memória. Dia 31 de outubro, na capela do Seminário
Teológico Batista do Nordeste (STBNe), em Feira de Santana.
sábado, 4 de outubro de 2014
Edital do Concurso Letra e Música- Hino de Missões Estaduais 2015- ATUALIZADO
EDITAL DE CONCURSO PARA A ESCOLHA DA LETRA E MÚSICA DO HINO OFICIAL DA CAMPANHA DE MISSÕES ESTADUAIS 2015 (CBBA & AMUBAB)
REGULAMENTO
A Gerência de Missões Estaduais da Convenção Batista Baiana e a
Associação dos Músicos Batistas da Bahia – AMUBAB, situados na Rua Félix
Mendes, 12, bairro Garcia, Salvador-BA, CEP: 40100-020, promovem o
Concurso para a escolha da Letra e Música do Hino Oficial da Campanha de
Missões Estaduais 2015, observadas as condições estabelecidas neste
edital.
I. DO OBJETO E OBJETIVOS
Art. 1° Constitui-se objeto do presente concurso a
composição de trabalho artístico musical para escolha da letra e da
música do Hino Oficial da Campanha de Missões Estaduais 2015, de autoria
inédita, com os seguintes objetivos:
§ Escolher, por meio de Comissão Julgadora, a Letra e Música que melhor represente o Tema proposto;
§ Estimular e divulgar a criação musical, abrindo espaço para novos artistas;
§ Premiar o melhor Hino e divulgá-lo amplamente.
II. DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° O Concurso para a escolha da Letra e Música do
Hino Oficial da Campanha de Missões Estaduais 2015 é organizado pela
Associação de Músicos Batistas da Bahia - AMUBAB e a Gerência de Missões
Estaduais.
Parágrafo Único – A Diretoria da AMUBAB nomeará uma
Comissão Organizadora, formada por, no mínimo 03 (três) integrantes da
própria Associação, que se encarregará da divulgação do edital,
inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão
Julgadora e organização da apresentação pública.
III. DO CONCURSO
Art. 3° A composição (música e letra),
necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria
(português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do
participante quanto a sua autoria;
§ 1° – Considera-se inédita, para o Concurso, a
composição poético-musical que não tenha sido objeto de comercialização
pública, não tenha sido difundida pelos meios de comunicação, nem
apresentada em Festivais e Concursos;
§ 2° – Entende-se por original a música e a letra não plagiadas de outras já existentes;
§ 3° - Os autores declararão por meio da inscrição, que se trata de música(s) e letra(s) própria(s).
Art. 4° Sobre o TEMA: É tempo de colher. Eu Vou! Divisa: João 4:35.
Art. 5º O concurso dirige-se aos músicos batistas,
vinculados a igrejas batistas filiadas a CBBA, que possuam habilidades
técnico-musicais suficientes para desenvolver letra, melodia e
harmonização para ser música tema da Campanha de Missões de 2015,
observando e respeitando as regras do presente edital.
Parágrafo Único – É vedada a participação dos membros
das Comissões Organizadora e Julgadora, em qualquer circunstância, assim
como de seus cônjuges e/ou parentes consanguíneos ou afins, até o 3º
grau.
Art. 6º O Hino poderá ter, no máximo, 04 minutos de duração e até 3 estrofes.
IV. DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º O valor da inscrição é de R$ 10,00 (dez reais) que deverá ser depositado na seguinte conta:
CONVENÇÃO BATISTA BAIANA
BANCO: BRADESCO S/A
AGÊNCIA: 3072-4
CONTA CORRENTE: 61108-5
Art. 8º As inscrições poderão ser realizadas pelo e-mail: clauselli@hotmail.com; reugenia@gmail.com; ou na Secretaria da CBBA, (endereço especificado no Art. 10).
Art. 9º A ficha de inscrição poderão ser baixada neste link.
Art. 10 O prazo de inscrição será de 10 de Setembro de
2014 a 1º de dezembro de 2014, no horário das 08h às 12h e 13h às
16h30. Todo o material deverá ser entregue na secretaria da CBBA (Rua
Félix Mendes, 12, Garcia, Salvador-BA CEP: 40100-020) até o dia 1º de
dezembro de 2014. A organização do Concurso confirmará a inscrição,
através do e-mail informado na Ficha de Inscrição ou via correios.
Art. 11 Cada concorrente poderá inscrever até 02 (duas) músicas e somente 01 (uma) música por ficha.
Art. 12 No caso de parceria, a inscrição poderá ser
feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização
legal assinada pelos demais compositores;
Parágrafo Único – Não serão aceitas inclusões de autorização legal de parcerias após a fase de inscrições;
Art. 13 Não há restrição quanto à nacionalidade e à idade do músico concorrente.
Parágrafo Único – Caso o concorrente seja menor de idade, este deverá
encaminhar, juntamente com a ficha de inscrição, autorização do
responsável legal, reconhecida em cartório, para participar deste
concurso.
Art. 14 As músicas inscritas serão catalogadas de forma que os jurados não tomem conhecimento da origem da inscrição.
V. DO ENCAMINHAMENTO E CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 15 A música a ser julgada deverá ser entregue da
seguinte forma e acompanhada dos seguintes documentos: ficha de
inscrição, preenchida de forma legível; Letra do Hino digitada;
partitura com linha melódica e cifra (caso tenha interesse, poderá
enviar a partitura com diversas formações instrumentais, no entanto, não
implicará em maior pontuação no barema); registro em áudio da(s)
música(s) inscrita(s), (CD/CDR/MP3) em condição de audição e boa
qualidade (a falta de qualidade do áudio implicará em desclassificação
da peça).
Art. 16 O material deverá ser remetido em 03 (três)
vias, devendo, em folha (ou arquivo) separada, conter os seguintes dados
do concorrente:
§ Nome completo / nome com o qual assina a obra (nome artístico);
§ Data de nascimento / profissão;
§ Endereço (com CEP) / e endereço eletrônico (e-mail).
§ 1° – O material deverá ser encaminhado para a
Convenção Batista Baiana aos cuidados da AMUBAB, no seguinte endereço:
Rua Félix Mendes, 12, Garcia, Salvador-BA CEP: 40100-020. Maiores
informações através dos e-mails clauselli@hotmail.com ou reugenia@gmail.com,
Art. 17 Ao se inscreverem, os participantes estarão
concedendo à organização do concurso o pleno direito de registro
audiovisual das apresentações, divulgação destes registros, edição,
reprodução dos mesmos, ficando a organização livre de quaisquer
ressarcimentos autorais relativos às músicas ou de uso das imagens.
Art. 18 Todas as músicas inscritas no prazo passarão por uma triagem feita pela comissão julgadora.
Art. 19 Serão selecionadas 02 (duas) músicas para
compor o caderno do músico, sendo que uma ficará como hino oficial, e a
outra como sugestão para compor o repertório de hinos de missões.
Art. 20 O material entregue pelo candidato que não for
selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta)
dias na Secretaria da CBBA, a partir do término do Concurso, sendo que,
vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo
da AMUBAB/GME, perdendo o autor o direito à reclamação.
Art. 21 Não haverá tolerância para a entrega do material fora do prazo estipulado.
VI. DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 22 A Comissão Julgadora será composta por 3
(três) membros, contando com pessoas de conhecidos dotes para criação
poético-musical, análise ou crítica, e que deverão observar as normas
constantes neste Edital.
§ 1° – A Comissão Julgadora deverá ter entre seus
membros: profissionais com formação acadêmica em Música Sacra,
representante do STBNe e a Gerência de Missões Estaduais.
§ 2º – A Comissão Julgadora terá um presidente, o qual será eleito dentre seus membros.
VII. DO JULGAMENTO
Art. 23 O julgamento das composições é de
responsabilidade da Comissão Julgadora, que avaliará cada composição
pela letra, melodia e apresentação.
Parágrafo único – As escolhas são preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
Art. 24 No julgamento, além das exigências de ordem
técnica, serão levadas em consideração: a expressão da letra, que deverá
ser adequada ao tema; a melodia, que deverá ser agradável, de fácil
interpretação e apresentar combinação adequada de notas musicais; o
tempo de execução do hino de no máximo quatro minutos; e, sobretudo, a
harmonia do conjunto, seja fluente, porém, bela. Seja artística, fugindo
dos “chavões e clichês” já conhecidos e por demais gastos.
Art. 25 A Comissão Julgadora atribuirá no julgamento
das propostas, notas numa escala ascendente de valor, de 06 (seis) a 10
(dez) pontos para cada item de avaliação, sendo classificada em primeiro
lugar a proposta que obtiver o maior número de pontos.
Art. 26 Em caso de empate será utilizado o voto de minerva (desempate) do Presidente da Comissão Julgadora.
Art.27 Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento.
Art.28 Após a escolha das 2 (duas) músicas finais, a
Comissão poderá propor ajustes de tonalidade antes da divulgação oficial
do resultado.
VIII. DO RESULTADO
Art. 28 O resultado será divulgado com o nome dos 2
(dois) classificados até o dia 20 de fevereiro de 2015, por meio da
página da CBBA na Internet: www.batista.org.br
Art. 29 O resultado final será divulgado no dia 09 de março de 2015, por meio da página da CBBA na Internet: www.batista.org.br
Art. 30 As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos quanto ao resultado do concurso.
IX. DA PREMIAÇÃO
Art. 31 Somente a obra classificada como Hino Oficial receberá como prêmio um cheque nominal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 32 O trabalho vencedor será lançado oficialmente
como Hino da Campanha de Missões Estaduais 2015 durante o mês de Abril
de 2015, em data a ser divulgada, em sessão solene, na Reunião Regular
da Diretoria e Conselho de Coordenação da CBBA.
Art. 33 Será lavrada ata de sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão Julgadora.
Art. 34 Os direitos autorais de composição do Hino
Oficial da Campanha de Missões Estaduais de 2015, serão reservados à
Gerência de Missões Estaduais/CBBA e AMUBAB, enquanto vigir a Campanha
de Missões Estaduais 2015.
Art. 35 As despesas concernentes à confecção e elaboração da música serão de inteira responsabilidade do compositor.
X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 Ficam automática e definitivamente cedidos à
Gerência de Missões Estaduais/CBBA e à AMUBAB, os direitos de registro,
reprodução e execução pública do Hino vencedor.
Art. 38 Os compositores, ao se inscreverem no Concurso
para a escolha do Hino Oficial da Campanha de Missões Estaduais 2015,
estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as regras contidas
neste Regulamento, que está disponível para consulta na página da CBBA
na Internet: www.batista.org.br e na Secretaria da CBBA.
Art. 39 A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.
Art. 40 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
MM Cláudio Cerqueira Mendes - Presidente da AMUBAB
Pr. Erivaldo Barros de Oliveira - Secretário Geral da CBBA
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